- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, bem como de gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor por ele designado, pelo Administrador da Universidade, podendo integrar ainda dois outros membros designados pelo Reitor para o período do seu mandato.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão fixar as taxas e os emolumentos e autorizar o pagamento de remunerações complementares.
- 4 -As competências a que se referem os números anteriores exercem-se em relação à Reitoria da Universidade, unidades e escolas sem autonomia administrativa e financeira, sendo cometidas aos órgãos próprios das unidades dotadas de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos respetivos Estatutos.
Artigo 30.º — Natureza, composição e competências
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