- 1 -Compete ao Provedor apreciar queixas dos alunos sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas, assim como sobre outros aspetos da sua vida académica, e dirigir aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das injustiças verificadas.
- 2 -As atividades do Provedor desenvolvem-se em articulação com os conselhos pedagógicos das Escolas, com os Serviços de Ação Social e com as associações de estudantes, nos termos fixados no respetivo regulamento.
Artigo 40.º — Competências
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025