- 1 -As Escolas podem ser estruturadas em subunidades orgânicas, devendo prever nos seus estatutos as matérias relativas à sua criação, transformação, cisão, fusão, ou extinção.
- 2 -No caso previsto no número anterior são órgãos obrigatórios das subunidades orgânicas o Diretor ou Presidente e o Conselho Científico ou Técnico-Científico ou Conselho de subunidade orgânica, os quais são eleitos ou designados nos termos dos estatutos da respetiva unidade orgânica.
- 3 -As subunidades orgânicas podem designar-se por departamentos ou outra designação prevista nos estatutos da respetiva unidade orgânica.
Artigo 43.º — Órgãos das subunidades orgânicas
Vigente desde: 08/05/2025
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