- 1 -A Universidade de Lisboa reconhece o papel e apoia as associações de estudantes, proporcionando-lhes os espaços e as condições para o exercício autónomo das suas atividades.
- 2 -As associações de estudantes têm o direito a ser ouvidas sobre a atividade da Universidade nos termos da lei.
Artigo 6.º — Associações de estudantes
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