Os serviços das escolas são coordenados por dirigentes de acordo com a seguinte tipologia, devendo a sua organização concreta, designadamente a qualificação do cargo que detém ou a que é equiparado o pessoal dirigente, nos termos das alíneas seguintes, ser especificada nos estatutos a que alude o artigo 3.º:
- a)Um dos três seguintes dirigentes:
- i)Administrador da escola, qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau; ou
- ii)Diretor executivo da escola, qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau; ou
- iii)Secretário da escola, qualificado como cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Os Diretores de Serviço correspondem a cargos de direção intermédia de 1.º grau;
- c)Os Coordenadores de Área ou Divisão correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- d)Os Coordenadores de Gabinete, de Núcleo ou de Serviço correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.