Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau têm direito a uma remuneração base mensal de, respetivamente 60 %, 50 % e 40 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
Artigo 8.º — Remuneração
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025