- 1 -O serviço da AGSE, I. P., competente pela gestão da aplicação Portal das Matrículas disponibiliza, no referido portal (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), um manual de utilização para os efeitos previstos no presente despacho normativo, no qual constará o endereço eletrónico de contacto preferencial e a linha direta de helpdesk.
- 2 -As competências atribuídas ao diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada no presente despacho normativo podem ser delegadas e subdelegadas no subdiretor e nos adjuntos.
319985091
Artigo 18.º — Disposições complementares
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026