- 1 -Compete aos órgãos de direção e de administração e gestão do agrupamento de escolas ou do estabelecimento de educação e de ensino assegurar o cumprimento das normas constantes do presente despacho normativo.
2 ― Compete à Inspeção-Geral da Educação e Ciência e à Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), em articulação, desenvolver os procedimentos inerentes à verificação do cumprimento das normas constantes do presente despacho normativo.
II -Frequência, matrícula e renovação de matrícula