- 1 -As pautas de classificação das provas finais, das provas a nível de escola e das provas de equivalência à frequência são afixadas na escola frequentada pelo aluno, nas datas estabelecidas no Despacho n.º 6726-A/2021, de 08 de julho, na sua redação atual, que determina o calendário de provas e exames.
- 2 -A afixação das pautas de classificação nas escolas, em suporte papel, constitui o único meio oficial de comunicação dos resultados, sendo contados a partir das datas de afixação os prazos consequentes.
- 3 -As pautas das provas finais apresentam, além da classificação global obtida em cada prova, a classificação relativa a cada um dos temas ou domínios avaliados.
- 4 -No caso dos alunos autopropostos:
- a)As pautas com a avaliação final dos alunos devem fazer referência à sua situação escolar;
- b)É obrigatório lavrar termo de todas as provas realizadas, mesmo em caso de não aprovação.
- 5 -A escola pode a todo o tempo proceder à retificação dos erros de cálculo e dos erros materiais que venham a verificar-se nas pautas, nos termos e nas certidões consequentes.
- 6 -Nas pautas das provas finais a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º não deve constar a referência à situação escolar do aluno.
- 7 -Os resultados da aplicação das provas finais são disponibilizados às escolas através de relatórios a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, elaborados pelos serviços e organismos do Ministério da Educação.
Artigo 28.º — Relatórios, pautas e registo de classificações das provas finais e das provas de equivalência à frequência do ensino básico
Vigente desde: 24/03/2022
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Em vigor desde 24/03/2022