- 1 -Em situações de dislexia a Ficha A - Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia, pode ser aplicada na classificação das provas e exames.
- 2 -A aplicação da Ficha A deve estar fundamentada:
- a)Nas adaptações ao processo de avaliação interna, designadamente em que contextos ocorreram, quando e de que modo foram aplicadas.
- b)Em evidências, integradas no processo individual do aluno, que demonstram que a intervenção é necessária, mantida de forma continuada, tendo sido iniciada no percurso académico do aluno o mais precocemente possível (até ao final do 2.º ciclo).
- 3 -Nas situações não abrangidas pelo número anterior, a decisão de aplicação da Ficha A, nos casos de dislexia, no ensino básico, além de outros aspetos que se entendam relevantes, deve estar fundamentada:
- a)No diagnóstico da dislexia após o período indicado na alínea b) do número anterior;
- b)No impacto da situação de dislexia no percurso escolar do aluno;
- c)Na indicação das medidas de suporte à aprendizagem mobilizadas pela escola; e
- d)Nas adaptações ao processo de avaliação interna, designadamente em que contextos ocorreram, quando e de que modo foram aplicadas.
- 4 -Nas situações não abrangidas pela alínea b) do n.º 2, o JNE pode, excecionalmente, autorizar a aplicação da Ficha A nos casos de dislexia, no ensino secundário, mediante requerimento, elaborado pela EMAEI, fundamentado, além de outros aspetos que se entendam relevantes:
- a)No diagnóstico da dislexia após o período indicado na alínea b) do n.º 2;
- b)Em evidências do impacto da situação de dislexia no percurso escolar do aluno;
- c)Na indicação das medidas de suporte à aprendizagem mobilizadas pela escola;
- d)Nas adaptações ao processo de avaliação interna, designadamente em que contextos ocorreram, quando e de que modo foram aplicadas; e
- e)Em adaptações mobilizadas em anos anteriores ao processo de avaliação externa.
- 5 -Em situações de dislexia, a adaptação ao processo de avaliação externa «leitura orientada dos enunciados» é fundamentada e expressa num Relatório Técnico-Pedagógico.
- 6 -Pode ser autorizada a aplicação da adaptação, referida no número anterior, em situações excecionais, devidamente fundamentadas em ata do conselho de turma e noutros documentos considerados relevantes.
Artigo 39.º — Situações de dislexia
Vigente desde: 24/03/2022
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