Define as condições de acesso dos fornecedores de maquinaria à ajuda à reestruturação do setor do açúcar
Âmbito
O presente despacho define as condições de acesso dos fornecedores de maquinaria à ajuda à reestruturação do setor do açúcar prevista no n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de fevereiro, nos termos da sentença executiva n.º 1130/10.6 BELSB-A proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
Beneficiários
Valor da ajuda
Montante máximo
Instrução, decisão e pagamento
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros que decorrem do presente diploma são assegurados pelo IFAP, I. P.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de março de 2022. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
315181144