- 1 -O pedido de ajuda é apresentado, até 15 de maio de 2022, no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., (IFAP, I. P.) em formulário próprio, disponibilizado em www.ifap.pt.
- 2 -O pedido é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Os contratos de colheita celebrados com os produtores de beterraba sacarina;
- b)Os títulos de propriedade de maquinaria agrícola utilizada no âmbito dos contratos referidos na alínea anterior.
- 3 -O IFAP, I. P., analisa, decide dos pedidos e procede ao pagamento da ajuda.
Artigo 5.º — Instrução, decisão e pagamento
Vigente desde: 30/03/2022
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Em vigor desde 30/03/2022