- 1 -Só podem candidatar-se e ser eleitos para o cargo de reitor os professores catedráticos de nomeação definitiva.
- 2 -O reitor e deito em escrutínio secreto.
Artigo 11.º — Capacidade e elegibilidade
Vigente desde: 01/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1989