Homologa os estatutos da Universidade Técnica de Lisboa
Natureza
A Universidade Técnica de Lisboa, adiante abreviadamente designada por UTL, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar, organicamente integrada por um conjunto de instituições de ensino, investigação e prestação de serviços federativamente organizado, bem como por outros organismos de âmbito específico nos domínios da ciência e da cultura e da acção social escolar.
Composição
Fins
Graus, títulos, certificados e diplomas
Património
Órgãos
Composição
Processo eleitoral
Mandato
Competência
Compete à assembleia da Universidade, além do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, elaborar o seu regimento.
Capacidade e elegibilidade
Candidaturas
Data da eleição
A eleição do reitor tem lugar entre o 60.º e o 30.º dias anteriores ao do termo do mandato do seu antecessor ou posteriores a vacatura do cargo.
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral inicia-se no 3.º dia seguinte ao do termo do prazo de recepção das candidaturas e termina na antevéspera da data da eleição.
Comissão eleitoral
Eleição
Posse
O reitor toma posse perante a assembleia da Universidade, presidida pelo professor decano, em sessão solene e pública, a efectuar dentro dos 45 dias subsequentes ao da sua eleição.
Duração do mandato e recondução
Competência
Vice-reitores e pró-reitores
Incompatibilidades
Substituição
Causas de cessação
Renúncia
Incapacidade permanente
Destituição
Composição
Competência
Ao senado universitário, além do que a lei e os presentes estatutos lhe cometem, compete:
Composição
O conselho administrativo é composto:
Competência
Reuniões
Composição
Competência
Ao conselho consultivo compete:
Organização Interna
Órgãos das escolas
Composição e eleição
Na constituição dos órgãos referidos no n.º 1 do artigo anterior respeitar-se-ão os princípios de:
Presidentes e vice-presidentes dos órgãos de gestão
Menções obrigatórias dos estatutos
Os estatutos das escolas conterão obrigatoriamente:
Responsabilidade
Norma remissiva
Em tudo o que não está contemplado no presente capítulo regem os estatutos das escolas.
Publicidade dos actos dos órgãos de governo da Universidade
Os actos dos órgãos de governo da Universidade estão sujeitos a publicação no Diário da República, nos termos da lei, e devem ser divulgados no jornal oficial da Universidade.
Deliberações
Contratos de trabalho, de tarefa e avença
As unidades orgânicas da UTL podem, na conformidade da lei e nos limites das dotações orçamentais de que dispõem, celebrar contratos de trabalho, de tarefa ou de avença.
Estatutos das escolas
Designações
As escolas referidas nas alíneas a), c) e f) do n.º 1 do artigo 2.º são as que até à tada da entrada em vigor dos presentes estatutos tinham a designação de Escola Superior de Medicina Veterinária, Instituto Superior de Economia e Instituto Superior de Educação Física, respectivamente.
Transferência de competências
No prazo de 180 dias, contados a partir da data da publicação dos estatutos das escolas, o reitor submeterá à aprovação do senado universitário um programa tendente a viabilizar a transferência para as escolas de competências delegáveis, de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º
Serviços e quadros de pessoal
Até ao termo do prazo fixado no artigo anterior as escolas promoverão as diligências tidas por necessárias e suficientes em ordem à adequação dos seus serviços e quadros de pessoal às solicitações colocadas pelas responsabilidades inerentes ao exercício da autonomia.
Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida
O Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida passa, sem perda da personalidade jurídica e da autonomia administrativa de que dispõe, a ser um estabelecimento anexo do Instituto Superior de Agronomia.
Serviços Sociais
Os Serviços Sociais da UTL permanecem submetidos a legislação que lhes é especificamente aplicável.
Revisão
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da publicação.