- 1 -A UTL integra as seguintes escolas, todas pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira:
- a)Faculdade de Medicina Veterinária;
- b)Instituto Superior de Agronomia;
- c)Instituto Superior de Economia e Gestão;
- d)Instituto Superior Técnico;
- e)Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
- f)Faculdade de Motricidade Humana;
- g)Faculdade de Arquitectura.
- 2 -Na UTL também podem constituir-se, como estabelecimentos integrados, estruturas interdisciplinares dotadas de personalidade jurídica e regidas por estatutos próprios, aprovados pelo senado universitário.
- 3 -Da UTL fazem ainda parte os Serviços Sociais, organismo personalizado com autonomia administrativa e financeira.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 01/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1989