- 1 -Nenhuma deliberação pode ser tomada sem a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos membros do respectivo órgão.
- 2 -Do cômputo dos votos expressos são sempre excluídos os votos nulos.
Artigo 42.º — Deliberações
Vigente desde: 01/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1989