- 1 -Da assembleia da Universidade fazem parte membros por inerência e membros designados mediante eleição.
- 2 -São membros por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores, havendo-os;
- d)Os presidentes dos órgãos de gestão das escolas;
- e)As individualidades que presidirem aos órgãos de governo de outros estabelecimentos integrados;
- f)Os presidentes das direcções das associações de estudantes ou os respectivos substitutos legais;
- g)O administrador ou o funcionário administrativo mais antigo da categoria mais elevada;
- h)O vice-presidente dos Serviços Sociais.
- 3 -Os demais membros da assembleia são 70 professores, 30 outros docentes, 2 investigadores, 100 estudantes e 28 funcionários, eleitos em representação dos respectivos corpos da Universidade, mediante a observância do seguinte:
- a)O número de membros eleitos em cada escola pelos corpos de professores, outros docentes, estudantes e funcionários é proporcional ao peso que o respectivo corpo tem no conjunto da Universidade, determinado anualmente na Reitoria, com referência a 31 de Janeiro, e arredondado para o inteiro mais próximo;
- b)Nos membros eleitos pelo corpo de funcionários incluem-se um representante da Reitoria e outro dos Serviços Sociais;
- c)A totalidade dos membros eleitos e por inerência de uma escola nunca poderá exceder 40% do total da assembleia da Universidade;
- d)Haverá sempre para cada escola o mínimo de três professores, dois outros docentes, cinco estudantes e um funcionário, eleitos por cada um dos corpos referidos na alínea a).
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 01/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1989