- 1 -O fundo especial de pensões da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, adiante designado por fundo especial, rege-se pelo presente Regulamento.
- 2 -O fundo especial atribui complementos de pensões às que são concedidas pelo regime geral de segurança social nas modalidades de invalidez, velhice e sobrevivência.
Artigo 1.º — (Objectivo)
Vigente desde: 23/08/1986
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Em vigor desde 23/08/1986