O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, com produção de efeitos, no tocante aos artigos 4.º e 9.º, desde 1 de Janeiro de 1986.
Tabela referente ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento
(ver documento original)