O presente despacho regulamenta o período de estágio a que deverão ser submetidos:
- a)Os técnicos superiores estagiários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, de acordo com a alínea d) do artigo 3.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
- b)Os contadores-verificadores estagiários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro.