Aprova o Regulamento dos Estágios Relativos aos Técnicos Superiores Estagiários e aos Contadores-Verificadores Estagiários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas
Âmbito de aplicação
O presente despacho regulamenta o período de estágio a que deverão ser submetidos:
Objectivos
O estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários, com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foram recrutados, e a avaliação da respectiva capacidade de adaptação.
Plano dos estágios
Os estágios, com a duração de um ano, englobam três fases:
Acolhimento
A primeira fase destina-se ao estabelecimento de um contacto inicial com os serviços, concretizando-se num processo de acolhimento que deverá abranger o conhecimento da estrutura, competência e funcionamento do Tribunal de Contas e da respectiva Direcção-Geral e proporcionar uma visão geral dos direitos e deveres dos funcionários públicos.
Acções de formação
A segunda fase, que integra a frequência de acções de formação, destina-se a proporcionar aos estagiários uma visão integral e globalizante das atribuições e competências do Tribunal de Contas e da respectiva Direcção-Geral e a fornecer os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções.
Programa das acções de formação
O programa das acções de formação destinadas aos técnicos superiores estagiários e aos contadores-verificadores estagiários consta, respectivamente, dos anexos I e II a este Regulamento, que dele fazem parte integrante.
Calendarização
Obrigatoriedade de frequência
A frequência das acções de formação é obrigatória para os técnicos superiores estagiários e para os contadores-verificadores estagiários e condicionante do ingresso na carreira.
Faltas
Designação de formadores
Deveres e direitos do formador
Competências do formador-coordenador
Compete ao formador-coordenador:
Avaliação de conhecimentos
Consulta de elementos de apoio
Durante a prestação das provas, os participantes poderão solicitar o fornecimento do Diário da República, sendo-lhes também permitida a consulta de todos os elementos de que sejam portadores.
Aprendizagem prática
A terceira fase, a decorrer no serviço ou serviços onde o estagiário irá desempenhar as suas funções, deverá:
Avaliação da capacidade de adaptação à função
(3 IOE + 2 RE + 3 C + 3 R + 2 RH)/13
Prazo de apresentação
Cada estagiário deverá elaborar um relatório de estágio a apresentar ao júri de avaliação final no prazo de cinco dias contados a partir do final do período do estágio.
Avaliação do relatório
Avaliação e classificação final
A avaliação e classificação final do estágio compete a um júri de estágio.
Constituição e composição do júri
Funcionamento do júri
O funcionamento do júri processar-se-á com as devidas adaptações, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
Classificação final do estágio
de acordo com a seguinte fórmula:
AF + 2 ACAF + RE/4
em que:
AF - classificação final atribuída nas acções de formação;
ACAF - avaliação da capacidade de adaptação à função;
RE - relatório de estágio.
Ordenação final dos estagiários
Os estagiários serão ordenados pelo júri em função da classificação final do estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).
Homologação e publicitação da lista de classificação final
A lista de classificação final deverá, depois de homologada pelo director-geral, ser publicitada nos termos estabelecidos no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
Recurso
Da homologação cabe recurso nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
Anexo I a que se refere o artigo 6.º
Programa das acções de formação para técnicos superiores estagiários
I
Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas português:
Evolução histórica;
Natureza e organização;
Competência;
A Direcção-Geral do Tribunal de Contas:
Estrutura;
Órgãos e serviços;
Atribuições;
As funções do Ministério Público junto do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas no contexto internacional:
O Tribunal de Contas como membro da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI);
O Tribunal de Contas como membro do Instituto Latino-Americano e das Caraíbas de Ciências Fiscalizadoras (ILACIF);
O Tribunal de Contas como interlocutor nacional do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias.
II
Noções gerais de direito administrativo
Introdução:
Administração Pública e direito administrativo;
Fontes de direito administrativo.
A organização administrativa:
Princípios fundamentais;
As pessoas colectivas públicas;
Os órgãos administrativos;
Atribuições e competência;
Organização da Administração Pública Portuguesa.
A actividade administrativa:
Princípios fundamentais da actividade administrativa;
Formas da actividade administrativa.
O controlo da actividade administrativa;
Garantias dos administrados:
Garantias políticas;
Garantias graciosas ou administrativas;
Garantias contenciosas.
III
Finanças públicas e direito financeiro
O fenómeno financeiro.
O orçamento estadual.
As despesas públicas.
As receitas públicas.
Tesouro público.
Património do Estado.
A Segurança Social - breve referência ao regime actual.
Regiões autónomas.
As autarquias locais - regime financeiro.
O Tribunal de Contas no contexto do direito financeiro português actual.
IV
Auditoria de serviços públicos
Funções gerais de controlo.
Auditoria interna e auditoria externa.
Auditoria de gestão.
Inquéritos.
V
O processo no Tribunal de Contas
Introdução.
O Tribunal de Contas.
O processo de contas.
Outros processos especiais.
Recursos.
Os emolumentos devidos ao Tribunal de Contas.
Anexo II a que se refere o artigo 6.º
Programa das acções de formação para contadores-verificadores estagiários
Formação geral
I
Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas português:
Evolução histórica;
Natureza e organização;
Competência;
A Direcção-Geral do Tribunal de Contas:
Estrutura;
Órgãos e serviços;
Atribuições.
O Tribunal de Contas no contexto internacional:
O Tribunal de Contas como membro da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI);
O Tribunal de Contas como membro do Instituto Latino-Americano e das Caraíbas de Ciências Fiscalizadoras (ILACIF);
O Tribunal de Contas como interlocutor nacional do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias.
II
Administração pública financeira
Organização financeira.
Administração financeira:
Regime administrativo dos serviços públicos;
Orçamento do Estado;
Orçamentos privativos.
Intervenção do Tribunal de Contas.
III
Contabilidade dos serviços públicos
Contabilidade pública:
Despesas e receitas públicas:
Conceito;
Classificação orçamental;
Arrecadação da receita;
Realização de despesas;
Órgãos competentes para autorizar despesas;
Registos contabilísticos.
Contabilidade patrimonial:
Plano Oficial de Contas (POC). Noções gerais;
Aplicação do (POC). Noções gerais;
Aplicação do POC aos serviços públicos.
IV
O Tribunal de Contas e o controlo do Orçamento do Estado
O Plano e o Orçamento do Estado.
Preparação e aprovação do Orçamento do Estado. Prazos.
Alterações orçamentais.
Execução orçamental.
Responsabilidade orçamental e contas públicas.
Operações do Tesouro.
Dívida pública.
A Conta Geral do Estado:
Preparação da conta. Prazos;
Conteúdo e regime;
Pareceres do Tribunal de Contas;
Aprovação pela Assembleia da República.
V
Contas de gerência
A conta de gerência.
Prazos de remessa ao Tribunal de Contas:
Prazo geral;
Prazos especiais.
Instruções:
Sua análise.
Preparação para julgamento.
Comunicação de actos processuais.
Julgamento.
Notificação do acórdão.
Recursos.
VI
Auditoria
Auditoria interna e auditoria externa:
Objectivos;
Diferenciação;
Complementaridade;
Cooperação.
Tipos de auditoria:
Auditoria financeira;
Auditoria de gestão.
Princípios gerais de auditoria.
Normas de aplicação de auditoria.
Relatórios de auditoria.
Auditoria e comunicação.
VII
Fiscalização preventiva
O visto e a anotação.
Âmbito da fiscalização preventiva:
Actos e contratos sujeitos a visto.
Instruções dos respectivos processos.
Apreciação e reapreciação dos processos.
Assentos.
Formação específica
I
Finanças públicas regionais
Introdução.
A administração financeira regional.
O orçamento regional:
Estrutura. Elaboração;
Aprovação;
Execução.
A fiscalização.
A conta da região.
Receitas e despesas.
O plano regional.
II
Finanças locais
Enquadramento legal das autarquias locais.
Instrumentos de gestão financeira.
Receitas e despesas autárquicas.
Contas de gerência das autarquias.
Controlo interno e externo das autarquias locais.