A assembleia da Universidade do Porto tem a seguinte composição:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)O administrador ou o funcionário administrativo de categoria mais elevada na Universidade;
- e)O vice-presidente dos Serviços Sociais;
- f)Um representante eleito pelos funcionários da Reitoria e dos serviços centrais;
- g)Um representante eleito pelos funcionários dos Serviços Sociais;
- h)Dois representantes dos investigadores da Universidade, eleitos pelos seus pares;
- i)Representantes por cada unidade orgânica referida no n.º 1 do artigo 8.º nos seguintes termos:
- i)O presidente do conselho directivo;
- ii)O presidente do conselho científico;
- iii)O presidente do conselho pedagógico;
- iv)O presidente da assembleia de representantes;
- v)O presidente da Associação de Estudantes;
- vi)Dois professores, eleitos pelos seus pares;
- vii)Três docentes que não sejam professores, eleitos pelos seus pares;
- viii)Cinco estudantes, eleitos pelo corpo discente;
- ix)Dois funcionários, eleitos pelos seus pares;
- j)As individualidades que presidam aos órgãos de gestão dos estabelecimentos mencionados no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º