Homologa os Estatutos da Universidade do Porto
Missão e fins da Universidade
Democraticidade e participação
Natureza Jurídica e autonomias
Autonomia científica
No âmbito da sua autonomia científica, a Universidade do Porto tem a capacidade de livremente definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas e culturais.
Autonomia pedagógica
Autonomia administrativa e financeira
Autonomia disciplinar
Unidades orgânicas
Faculdade de Ciências;
Faculdade de Medicina;
Faculdade de Farmácia;
Faculdade de Engenharia;
Faculdade de Economia;
Faculdade de Letras;
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;
Faculdade de Arquitectura;
Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física;
Faculdade de Medicina Dentária.
Outros estabelecimentos e organismos
Centro de Informática;
Casa Museu de Abel Salazar;
Biblioteca Geral e Arquivo da Universidade do Porto;
Curso de Ciências da Nutrição.
Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico;
Instituto de Botânica do Dr. Gonçalo Sampaio;
Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre;
Instituto de Antropologia do Dr. Mendes Correia;
Instituto Geofísico.
Instituto de Anatomia do Professor Pires de Lima;
Instituto de Histologia do Professor Abel Salazar;
Museu da História da Medicina do Professor Maximiano Lemos;
Laboratório de Radioisótopos;
Departamento de Clínica Geral.
Orfeão Universitário do Porto;
Centro Desportivo Universitário do Porto;
Teatro Universitário do Porto.
Criação e extinção de unidades
A aprovação pelo senado da Universidade do Porto e pelo órgão tutelar, nos termos da Lei de Autonomia, da criação, integração, modificação ou extinção de estabelecimentos implica a respectiva alteração das descrições contidas nos artigos 8.º e 9.º, com todas as consequências previstas na lei e nos presentes Estatutos.
Órgãos de governo da Universidade
São órgãos de governo da Universidade do Porto:
Composição da assembleia da Universidade
A assembleia da Universidade do Porto tem a seguinte composição:
Eleição dos membros da assembleia da Universidade
Regimento
A assembleia da Universidade elaborará um regimento, que deverá ser aprovado por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
Competências da assembleia da Universidade
Compete à assembleia da Universidade:
Reitor
Vice-reitores e pró-reitores
Incompatibilidades
Competência do reitor
Incapacidade do reitor
Responsabilidade do reitor
Composição do senado universitário
Dois professores;
Um docente que não seja professor;
Três alunos;
Um funcionário.
Eleição dos membros do senado
À eleição dos membros do senado referidos nas alíneas a), b), c) e d) aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 13.º destes Estatutos.
Competências do senado
Compete ao senado universitário:
Modo de funcionamento do senado
Competências do plenário
São competências exclusivas do plenário as referidas nas alíneas a), b), e), f), g), h), i), j), p) e q) do artigo 24.º destes Estatutos e ainda:
Conselho administrativo
Conselho consultivo
Autonomia
Estrutura das unidades orgânicas
Órgãos de gestão das unidades orgânicas
Estatutos das unidades orgânicas
Aprovação dos estatutos
Reserva de estatutos
Os estatutos das unidades orgânicas devem respeitar, além dos princípios constantes da lei, os seguintes:
Assembleia de representantes
São funções da assembleia de representantes:
Conselho directivo
Conselho científico
Conselho pedagógico
Conselho administrativo
Património da Universidade
Instrumentos de gestão
Organização contabilística
Relatório anual
Contas anuais
As contas do exercício, a apresentar como anexo do relatório anual, serão integradas pelas seguintes peças, elaboradas segundo modelos prescritos no plano a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º:
Publicidade
Ao relatório e às contas anuais será dada adequada publicidade.
Isenções fiscais
A Universidade do Porto, bem como as unidades orgânicas e os estabelecimentos referidos nos artigos 8.º e 9.º destes Estatutos, estão isentos, nos termos que a lei prescreve, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Revisão dos Estatutos
Até à entrada em funcionamento do senado, e sem prejuízo da aplicação posterior do n.º 3 do artigo 19.º, pode o reitor delegar nos órgãos de gestão das unidades orgânicas ou nos seus presidentes as competências que se tornem necessárias a uma gestão mais eficiente.
A unidade orgânica referida no n.º 1 do artigo 8.º como Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física é a que até à data se designava por Instituto Superior de Educação Física.
Estes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.