Compete à assembleia da Universidade:
- a)Decidir sobre a revisão dos Estatutos da Universidade volvidos quatro anos sobre a sua publicação ou última revisão, ou a qualquer momento por decisão de dois terços dos seus membros em exercício efectivo de funções;
- b)Aprovar alterações aos Estatutos por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que representem a maioria absoluta dos membros em exercício efectivo de funções;
- c)Eleger o reitor e dar-lhe posse;
- d)Decidir, por maioria de dois terços dos seus membros efectivos, sobre a suspensão ou destituição do reitor, em reunião convocada por pelos menos um terço dos membros em exercício efectivo de funções, desde que representados elementos dos diferentes corpos.