- 1 -O reitor é coadjuvado por vice-reitores, no máximo de três, por ele escolhidos e nomeados de entre os professores catedráticos de nomeação definitiva da Universidade.
- 2 -O reitor pode ainda ser coadjuvado por pró-reitores, no máximo de cinco, por ele escolhidos e nomeados de entre os professores da Universidade.
- 3 -Os vice-reitores e os pró-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor, deixando de exercer funções logo que cesse o mandato do reitor.
Artigo 17.º — Vice-reitores e pró-reitores
Vigente desde: 04/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1989