- 1 -A Universidade do Porto garante a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, assegura a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões e promove a participação de todos os corpos universitários na vida académica comum, assegurando métodos democráticos de gestão.
- 2 -A Univeridade do Porto mais se obriga a eliminar permanentemente todos os factores que contribuam para as desvantagens que afectem cidadãos deficientes, mas com capacidades sobrantes para dela serem partícipes.
Artigo 2.º — Democraticidade e participação
Vigente desde: 04/08/1989
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Em vigor desde 04/08/1989