- 1 -São membros do senado por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os presidentes dos conselhos directivos, dos conselhos científicos, dos conselhos pedagógicos e das associações de estudantes das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do artigo 8.º;
- d)O administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- e)O vice-presidente dos Serviços Sociais.
- 2 -São membros do senado por eleição:
- a)Dois representantes dos investigadores;
- b)Um representante dos funcionários da Reitoria e dos serviços centrais;
- c)Um representante dos funcionários dos Serviços Sociais;
- d)Por cada unidade orgânica definida no n.º 1 do artigo 8.º:
Dois professores;
Um docente que não seja professor;
Três alunos;
Um funcionário.
Artigo 22.º — Composição do senado universitário
Vigente desde: 04/08/1989
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Em vigor desde 04/08/1989