- 1 -O conselho administrativo da Universidade do Porto é constituído pelo reitor, por dois vice-reitores designados pelo reitor, pelo administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada, pelo director dos Serviços Administrativos ou seu substituto legal e por um representante dos alunos designado pelos membros do senado pertencentes ao corpo discente.
- 2 -O conselho administrativo da Universidade é um órgão de carácter técnico e tem as competências dos conselhos administrativos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, dentro dos limites impostos pelos presentes Estatutos, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Promover a elaboração das contas de exercício da Universidade, agregando para o efeito as contas de exercício das unidades orgânicas dotadas de autonomia administrativa e financeira;
- b)Autorizar as despesas necessárias ao funcionamento da Reitoria e serviços centrais, bem como dos estabelecimentos dela dependentes e não dotados de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 27.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 04/08/1989
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Em vigor desde 04/08/1989