- 1 -As unidades orgânicas poderão ser funcionalmente divididas em departamentos, grupos ou serviços.
- 2 -As unidades orgânicas poderão ainda dispor de serviços centrais, designadamente biblioteca, serviços de computação, serviços administrativos, serviços técnicos e serviços de apoio.
Artigo 30.º — Estrutura das unidades orgânicas
Vigente desde: 04/08/1989
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