- 1 -A Universidade do Porto elaborará anualmente um relatório circunstanciado em que, designadamente, se contemplem:
- a)O desempenho das actividades inerentes aos seus fins, tal como são definidos no n.º 2 do artigo 1.º destes Estatutos;
- b)Aspectos relevantes concernentes aos recursos humanos, afectos ou não à docência;
- c)A evolução da frequência e dos indicadores de sucesso escolar de cada uma das unidades orgânicas e na Universidade como um todo;
- d)A execução dos planos de desenvolvimento estratégico.
- 2 -Sempre que possível, o relato deverá apoiar-se em dados quantificados e reflectir o conteúdo dos relatórios anuais das unidades orgânicas.
- 3 -Ao relatório serão anexados os documentos de prestação de contas a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 43.º — Relatório anual
Vigente desde: 04/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1989