- 1 -São unidades orgânicas da Universidade do Porto as seguintes faculdades e estabelecimentos equiparados:
Faculdade de Ciências;
Faculdade de Medicina;
Faculdade de Farmácia;
Faculdade de Engenharia;
Faculdade de Economia;
Faculdade de Letras;
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;
Faculdade de Arquitectura;
Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física;
Faculdade de Medicina Dentária.
- 2 -É ainda unidade orgânica da Universidade do Porto, não equiparada a faculdade, o Instituto Superior de Estudos Empresariais.
- 3 -A unidade orgânica referida no número anterior, devido ao seu carácter específico, será dotada de estatuto próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 396/88, de 8 de Novembro, não se lhe aplicando as disposições do capítulo IV.
Artigo 8.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 04/08/1989
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Em vigor desde 04/08/1989