O presente Regulamento aplica-se ao estágio para ingresso na carreira técnica superior da Direcção-Geral do Tesouro, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1993