Aprova o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior da Direcção-Geral do Tesouro
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao estágio para ingresso na carreira técnica superior da Direcção-Geral do Tesouro, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Objectivos do estágio
O estágio tem como objectivos:
Natureza e duração
O estágio tem carácter probatório e duração de um ano.
Estrutura
O estágio engloba duas fases:
Objecto
A primeira fase, que integra a frequência de cursos, destina-se a proporcionar aos estagiários uma visão integral e globalizante das atribuições e competências da Direcção-Geral do Tesouro e a fornecer os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções.
Obrigatoriedade de frequência
Os cursos de formação são de frequência obrigatória para os técnicos superiores estagiários.
Programa dos cursos
Funcionamento dos cursos
Calendarização
A duração, calendarização, horário e local de realização das acções de formação serão aprovados por despacho do director-geral e publicitados por ordem de serviço.
Faltas
Deveres e direitos do formador
Competências do formador-coordenador
Compete ao formador-coordenador:
Avaliação de conhecimentos
Aprendizagem prática
A segunda fase do estágio, a decorrer no serviço ou serviços onde o estagiário irá desempenhar as suas funções, deverá:
Rotatividade
Avaliação da capacidade de adaptação à função
CF = (3IOE + 2RE + 3C + 3R + 2RE)/13
Prazo de apresentação
Avaliação do relatório
Júri de estágio
A avaliação e a classificação finais do estágio competem a um júri de estágio.
Constituição e composição do júri
Funcionamento do júri
Classificação final do estágio
CFE = (AF + 3ACAF + RE)/5
em que:
CFE = classificação final de estágio.
AF = classificação final atribuída nas acções de formação.
ACAF = avaliação da capacidade de adaptação à função.
RE = relatório de estágio.
0-9 = Insuficiente;
10-13 = Sofrível;
14-15 = Bom;
16-18 = Bom com distinção;
19-20 = Muito bom.
Ordenação final dos estagiários
Homologação e publicitação da lista de classificação final
Reclamações e recursos
Em matéria de reclamações e recursos aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas na lei geral sobre concursos de recrutamento e selecção de pessoal na função pública.