- 1 -Cada estagiário deverá elaborar um relatório de estágio a apresentar ao júri de estágio no prazo de 10 dias úteis contados a partir do termo do estágio.
- 2 -Os temas que deverão constituir o objecto dos relatórios de estágio serão previamente divulgados aos estagiários pelo júri de estágio.
Artigo 17.º — Prazo de apresentação
Vigente desde: 08/05/1993
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