- 1 -De acordo com a especificidade de cada serviço onde se integrarão os estagiários, os cursos poderão abranger, designadamente, consoante os casos, matérias de direito comunitário, direito administrativo, direito comercial, direito financeiro, economia de empresa, política monetária e cambial, política orçamental, sistema financeiro e cooperação internacional.
- 2 -Os programas das matérias a leccionar nos cursos são elaborados por cada um dos serviços a que se destinam, cabendo aos Serviços Administrativos e Jurídicos coordenar a respectiva articulação e submetê-los à aprovação do director-geral.
- 3 -Os programas referidos, uma vez aprovados, serão publicitados por ordem de serviço.
Artigo 7.º — Programa dos cursos
Vigente desde: 08/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1993