No ano lectivo de 1994-1995, o subsídio de propinas de inscrição é concedido para a continuação ou conclusão do curso aos estudantes que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)O seu agregado familiar não ter um rendimento anual ilíquido per capita superior a 900000$00 anuais;
- b)O seu agregado familiar não ter riqueza bruta superior a 270000000$00;
- c)Ter aproveitamento escolar;
- d)Não receber outros benefícios sociais destinados de forma directa ao mesmo fim.