Aprova o Regulamento para Atribuição, no Ano Lectivo de 1994-1995, de Subsídios de Propinas a Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo e da Universidade Católica Portuguesa
Objecto
O presente Regulamento tem como objectivo a fixação das regras de atribuição de subsídio de propinas aos estudantes que no ano lectivo de 1994-1995 se matriculem e inscrevam em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo e na Universidade Católica Portuguesa.
Estabelecimentos e cursos
Subsídio de propinas
O subsídio de propina é constituído por duas componentes:
Subsídio de propina de matrícula
O subsídio de propina de matrícula corresponde ao valor pago pelo estudante, por uma só vez, no acto de ingresso pela primeira vez num estabelecimento de ensino superior.
Subsídio de propina de inscrição
Agregado familiar
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas a que pertence o requerente e que assim é considerado para efeitos do IRS.
Rendimento anual ilíquido
Considera-se como rendimento anual ilíquido de 1993 do agregado familiar o seu rendimento global sujeito a IRS, acrescido dos rendimentos não englobados para efeitos deste imposto.
Rendimento anual ilíquido per capita
Riqueza bruta
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se como riqueza bruta do agregado familiar o conjunto do património mobiliário e imobiliário nominalmente detido pelo conjunto dos membros do agregado familiar.
Seriação dos candidatos
Condições da candidatura
Pode concorrer à atribuição do subsídio de propinas todo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
Classificação para desempate quando do ingresso
50% x PE + 30% x DP + 10% x DS + 10% x PA
em que:
PE é a classificação da(s) prova(s) específica(s);
DP é a classificação dos 10.º/11.º anos de escolaridade;
DS é a classificação do 12.º ano de escolaridade;
PA é a classificação da prova de aferição.
Instrução do processo de candidatura
Condições de atribuição
No ano lectivo de 1994-1995, o subsídio de propinas de inscrição é concedido para a continuação ou conclusão do curso aos estudantes que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Aproveitamento escolar
Requerimento de atribuição
Classificação para desempate no prosseguimento de estudos
No caso de igualdade, a classificação para desempate dos candidatos será feita pela classificação por estes obtida no ano lectivo de 1993-1994.
Forma e prazo de apresentação das candidaturas
Exclusão liminar
Por despacho do director do Departamento do Ensino Superior, são liminarmente excluídos os candidatos que:
Notificação
Os candidatos são notificados pelo correio da decisão proferida sobre o seu pedido e dos respectivos fundamentos.
Erros dos serviços
Transição
No ano lectivo de 1994-1995, o subsídio de propinas de inscrição é concedido para continuação ou conclusão de cursos aos estudantes que, tendo beneficiado de bolsa de estudo no ano lectivo de 1993-1994, mantenham as condições de aproveitamento escolar que determinaram a sua concessão.
Subsídios
O número de subsídios a atribuir para o ano lectivo de 1994-1995, incluindo os referidos no artigo anterior, é fixado por despacho do director do Departamento do Ensino Superior, não podendo ser ultrapassado o número 1000.
Processamento de subsídios
O Departamento do Ensino Superior remete a cada instituição de ensino superior particular e cooperativo o montante correspondente aos subsídios concedidos aos alunos nela inscritos.
Casos especiais de pagamento do subsídio
O director do Departamento do Ensino Superior estabelece, caso a caso, o procedimento a adoptar quando os estudantes a quem tenha sido atribuído subsídio já hajam pago a propina de matrícula e uma ou mais prestações da propina de inscrição.
Anulação da atribuição do subsídio
Regras processuais
As regras processuais que se mostrem necessárias à execução do presente Regulamento são aprovadas por despacho do Director do Departamento do Ensino Superior.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento, por parte das instituições de ensino particular e cooperativo, das normas estabelecidas no presente Regulamento compete à Inspecção-Geral da Educação.
Encargos
Os encargos decorrentes do presente Regulamento são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do Departamento do Ensino Superior.
Universidade Católica Portuguesa