- 1 -São anulados os subsídios atribuídos com base em falsas declarações ou omissões de dados acerca da composição do agregado familiar, rendimentos, habilitações ou classificações.
- 2 -A anulação pode processar-se a qualquer momento, sem prejuízo da acção disciplinar e criminal a que haja lugar.
- 3 -A anulação da atribuição do subsídio compete ao director do Departamento do Ensino Superior.
- 4 -Em caso de anulação da atribuição do subsídio, o estudante a quem o mesmo haja sido atribuído deve proceder ao reembolso do montante já pago.
Artigo 26.º — Anulação da atribuição do subsídio
Vigente desde: 28/10/1994
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Em vigor desde 28/10/1994