A Universidade de Lisboa é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar.
Artigo 10.º — Natureza da Universidade de Lisboa
Vigente desde: 16/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1989