A Universidade de Lisboa concede, de acordo com as regras em vigor, graus e títulos académicos e honoríficos, certificados e diplomas de frequência, de conhecimentos ou de habilitação, bem como equivalências e reconhecimento de instrumentos similares passados por outras universidades.
Artigo 17.º — Concessão de graus
Vigente desde: 16/08/1989
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Em vigor desde 16/08/1989