Homologa os Estatutos da Universidade de Lisboa
Universidade de Lisboa
A Universidade de Lisboa é uma instituição de natureza pública, centro de criação, transmissão e difusão de cultura e de ciência a nível superior, enraizando-se na sua herança histórico-cultural, designadamente:
Universitários
A Universidade de Lisboa compreende todas as pessoas que nela trabalham nos campos do ensino, da investigação, do estudo e dos serviços de apoio.
Símbolos
A Universidade de Lisboa tem bandeira, timbre, hino e outros símbolos próprios, regulamentarmente definidos e protegidos por lei.
Faculdades
A Universidade de Lisboa é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
Instituto de Ciências Sociais
A Universidade de Lisboa integra também o Instituto de Ciências Sociais, ao qual se aplicam as disposições dos presentes Estatutos respeitantes às faculdades, com as adaptações necessárias.
Institutos e museus
A Universidade de Lisboa integra ainda, dependendo directamente da Reitoria, os seguintes institutos e museus:
Departamentos interdisciplinares
Na Universidade de Lisboa podem ser instituídos departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos da Universidade.
Fundação da Universidade de Lisboa
A Universidade de Lisboa é apoiada, no exercício das suas funções, pela Fundação da Universidade de Lisboa.
Serviços Sociais
A Universidade de Lisboa integra os Serviços Sociais.
Natureza da Universidade de Lisboa
A Universidade de Lisboa é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar.
Natureza das faculdades, dos institutos e dos museus
Pode ser atribuída personalidade jurídica às faculdades, institutos e museus referidos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º
Natureza dos Serviços Sociais
Os Serviços Sociais referidos no artigo 9.º têm personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Participação noutras pessoas colectivas
Princípios
A Universidade de Lisboa reconhece os princípios baseados na liberdade, na igualdade e na tolerância, marcados pela predominância do saber, do estudo, da investigação e da cultura, destinados a servir a Humanidade e a pessoa humana.
Fins da Universidade
Na prossecução dos objectivos permanentes de formação humana, cívica, científica e cultural, bem como no desempenho da sua função social, são, designadamente, fins da Universidade de Lisboa:
Autonomia científica
Concessão de graus
A Universidade de Lisboa concede, de acordo com as regras em vigor, graus e títulos académicos e honoríficos, certificados e diplomas de frequência, de conhecimentos ou de habilitação, bem como equivalências e reconhecimento de instrumentos similares passados por outras universidades.
Concursos e provas públicas
As carreiras docente e de investigação são preenchidas por pessoas habilitadas com os competentes graus académicos e o seu recrutamento faz-se, em princípio, mediante concursos públicos abertos a todos os interessados.
Autonomia estatutária
Autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa e financeira
Departamentos e unidades orgânicas internas
Constituição ou participação noutras pessoas colectivas
Contabilidade
As faculdades que optarem pelo modelo de autonomia referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º dos presentes Estatutos podem, através dos respectivos estatutos, adoptar uma contabilidade baseada no Plano Oficial de Contas (POC), adaptado à gestão universitária.
Institutos, museus e departamentos interdisciplinares
O regime de gestão dos institutos, dos museus e dos departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos de gestão da Universidade consta dos estatutos respectivos.
Sede
A Universidade de Lisboa tem a sua sede em Lisboa, na Alameda da Universidade.
Receitas
A Universidade de Lisboa tem as receitas que lhe são atribuídas pelo Estado e, ainda, receitas próprias, correspondentes aos rendimentos dos seus bens, à contrapartida dos seus serviços e quaisquer outras permitidas por lei.
Património
O património da Universidade de Lisboa inclui todos os bens e direitos que tenham sido afectados à realização dos seus fins pelo Estado ou outras entidades públicas ou privadas ou por ela adquiridos a título oneroso ou gratuito.
Enumeração
São órgãos da Universidade de Lisboa:
Conselho consultivo
Mandatos electivos
Mandatos por inerência
Sistema eleitoral
Forma dos actos
Os actos dos órgãos da Universidade revestem-se da seguinte forma:
Publicidade
Os actos dos órgãos da Universidade estão sujeitos a publicidade no Diário da República, nas deliberações com eficácia externa, e no Boletim da Universidade.
Assembleia da Universidade
A assembleia da Universidade é o órgão representativo máximo da Universidade de Lisboa.
Composição
Competência
Compete à assembleia da Universidade:
Mesa da assembleia
Reuniões
Quando seja convocada para simples votações, pode, por decisão da mesa da assembleia, ser dispensada a reunião formal, considerando-se a assembleia em funcionamento enquanto durar o escrutínio.
Reitor
O reitor da Universidade de Lisboa é a autoridade académica máxima, representando a Universidade, dando corpo à sua unidade e dirigindo os seus serviços.
Candidaturas
Processo eleitoral
Eleição
Competência
Compete ao reitor da Universidade de Lisboa:
Vice-reitores e pró-reitores
O reitor é coadjuvado por vice-reitores, até ao número de três, escolhidos de entre os professores catedráticos, os professores associados com agregação e nomeação definitiva e os investigadores-coordenadores da Universidade de Lisboa, e pode nomear pró-reitores, até ao número de seis, escolhidos de entre so professores catedráticos, os professores associados, os investigadores-coordenadores e os investigadores principais da Universidade de Lisboa.
Delegação
O reitor pode delegar nos órgãos de gestão das faculdades e demais unidades orgânicas e nos vice-reitores a competência necessária para uma gestão eficiente.
Senado
O senado universitário é um órgão representativo da Universidade de Lisboa incumbido de definir as grandes linhas da política universitária e de acompanhar e apreciar a sua execução.
Secções permanentes e eventuais
Comissão coordenadora
Comissão científica
Comissão disciplinar
Composição
Competência
Compete ao senado universitário:
Funcionamento
Composição
O conselho administrativo é constituído pelo reitor, por um vice-reitor, pelo administrador, pelo director dos serviços administrativos e por um estudante designado pelo respectivo corpo do senado universitário e que pode não ser membro deste órgão.
Competência e funcionamento
Revisão dos Estatutos
Processo de revisão
A convocatória da assembleia da Universidade para o efeito de discutir e aprovar as alterações aos Estatutos ou de deliberar sobre a antecipação da sua revisão compete ao reitor, por sua iniciativa, de um terço dos membros da assembleia em efectividade de funções ou do senado universitário, podendo apresentar propostas de alteração o reitor, o senado universitário ou um décimo dos membros da assembleia em efectividade de funções.
Eleições
Estatutos das faculdades
Estatutos dos institutos e museus
Transferências de poderes
Deliberações do senado
O senado deve deliberar, até 31 de Dezembro de 1990, sob proposta do reitor, acerca das seguintes matérias:
Alterações legislativas
O reitor fica mandatado para solicitar, em nome da Universidade de Lisboa, aos competentes órgãos de soberania do Estado todas as alterações legislativas requeridas ou pressupostas pelos presentes Estatutos e pelos estatutos das faculdades, quando forem aprovados.
Entrada em vigor