- 1 -Podem ser candidatos a reitor os professores catedráticos da Universidade de Lisboa com provimento definitivo.
- 2 -Exceptuando a reeleição para um mandato consecutivo, a um reitor não pode suceder outro reitor da mesma faculdade.
Artigo 41.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/08/1989
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