Compete ao senado universitário:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Aprovar os planos de desenvolvimento e o relatório anual das actividades da Universidade;
- c)Propor a atribuição de personalidade jurídica às faculdades, institutos e museus;
- d)Dar parecer sobre os estatutos das faculdades e do Instituto de Ciências Sociais;
- e)Dar parecer sobre os estatutos dos institutos, dos museus e dos departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos da Universidade;
- f)Definir a orientação da Universidade no domínio da investigação científica;
- g)Definir a articulação da Universidade com outras instituições, nomeadamente financiadoras de investigação científica;
- h)Deliberar sobre a constituição ou a participação na constituição pela Universidade de outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado, de natureza institucional ou associativa, com ou sem carácter lucrativo;
- i)Apreciar e aprovar, sob proposta do reitor, o orçamento e as contas da Universidade, bem como os orçamentos das faculdades, dos institutos, museus e departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos da Universidade, na parte que corresponda a financiamento global da Universidade de Lisboa pelo Orçamento do Estado;
- j)Aprovar a proposta de regime disciplinar a apresentar ao conselho de reitores;
- l)Aprovar, sob proposta das faculdades, a criação, suspensão e extinção de cursos conducentes à obtenção de graus académicos;
- m)Emitir parecer sobre a criação ou reconhecimento pelo Estado de novas universidades;
- n)Elaborar o regimento, nele prevendo, nomeadamente, a composição e a competência das respectivas secções, dentro dos limites da lei e dos presentes Estatutos;
- o)Aprovar a inventariação do património da Universidade de Lisboa e a sua afectação às pessoas colectivas de direito público que a integram;
- p)Decidir a criação, integração, modificação ou extinção de faculdades ou institutos ou museus ou departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos da Universidade;
- q)Pronunciar-se sobre a concessão de graus académicos honoríficos;
- r)Aprovar a criação de prémios académicos;
- s)Pronunciar-se sobre o regime remuneratório do pessoal docente e de investigação, bem como as remunerações acessórias e os regimes de tempo parcial, de tempo integral e dedicação exclusiva;
- t)Intervir na delimitação e ordenamento dos espaços onde a Universidade está implantada;
- u)Pronunciar-se sobre outras questões que lhe sejam colocadas pelo reitor.