- 1 -O conselho administrativo assegura a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar nos órgãos próprios das faculdades, dos institutos ou dos museus a competência necessária para uma gestão mais eficiente.
Artigo 56.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 16/08/1989
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