- 1 -Após a publicação dos estatutos de cada faculdade, o reitor acorda com os respectivos órgãos de gestão a transferência das competências neles consignadas.
- 2 -Até ao termo da transferência prevista no número anterior, o reitor pode delegar competência nos órgãos das faculdades.
Artigo 62.º — Transferências de poderes
Vigente desde: 16/08/1989
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Em vigor desde 16/08/1989