O reitor fica mandatado para solicitar, em nome da Universidade de Lisboa, aos competentes órgãos de soberania do Estado todas as alterações legislativas requeridas ou pressupostas pelos presentes Estatutos e pelos estatutos das faculdades, quando forem aprovados.
Artigo 64.º — Alterações legislativas
Vigente desde: 16/08/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/1989