- 1 -O Instituto adopta emblemática e traje próprios, que constarão de regulamentos a aprovar pelo conselho geral.
- 2 -A emblemática de cada uma das unidades orgânicas do Instituto inclui referência à que é própria do Instituto, sem prejuízo da sua especificidade.
- 3 -O Dia do Instituto celebra-se a 25 de Fevereiro.
Artigo 5.º — Símbolos
Vigente desde: 29/11/1995
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