Homologa os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto
Missão e fins
Natureza jurídica
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
O Instituto rege-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos escolares, incumbindo-lhe, nomeadamente:
Símbolos
Autonomia estatutária
No âmbito da sua autonomia estatutária, o Instituto aprova e revê os seus Estatutos, nos termos da lei.
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Autonomia disciplinar
Unidades orgânicas e serviços
Órgãos
São órgãos do Instituto:
Presidente
O presidente é o órgão que superiormente representa e dirige o Instituto.
Eleição
Colégio eleitoral
((E + D)/0,7) x 0,1
sendo:
E - número de representantes dos estudantes no colégio eleitoral;
D - número de representantes dos docentes no colégio eleitoral.
Pessoal dirigente;
Pessoal das carreiras técnica superior e técnica;
Pessoal das carreiras de informática, técnico-profissional e administrativa;
Pessoal das carreiras auxiliar e operária.
((E + D)/0,7) x 0,2
arredondado, por defeito, para um número inteiro, em que E e D são os números referidos no n.º 4.
Competências
Contratação, provimento e mobilidade de pessoal;
Júris de provas públicas para efeitos de recrutamento ou habilitação às categorias de professor;
Remunerações e outros abonos;
Concessão de licenças e dispensas de serviço;
Vice-presidentes
Pró-presidentes
Regime de exercício dos cargos
As funções de presidente e de vice-presidente são exercidas em comissão de serviço e em regime de dedicação exclusiva, com dispensa da prestação de serviço docente.
Incapacidade do presidente
Administrador
Composição
Competências
Regulamento interno
O conselho geral elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Comissão permanente
Outras comissões
Eleição e duração do mandato dos membros do conselho geral
Representantes das comunidades e das actividades económicas
São designáveis pelo conselho geral, sob proposta do presidente, como representantes da comunidade e das actividades económicas, nomeadamente:
Conselho administrativo
Presença e deliberação nas reuniões
A participação nas reuniões dos órgãos de gestão do Instituto é obrigatória e prefere a qualquer outro serviço, salvo o de exames e concursos.
Serviços
Assuntos académicos;
Administração financeira e patrimonial;
Gestão de recursos humanos;
Documentação;
Publicações;
Orgânica dos serviços
Unidades orgânicas
Autonomias
Órgãos das escolas
Estatutos das escolas
Aprovação dos estatutos das escolas
Director ou conselho directivo
Processo eleitoral
Eleição do conselho directivo
Eleição do director
V = (4 D + 3 E + F)/8
sendo:
V -média ponderada;
D - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo docente;
E - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo discente;
F - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo do pessoal não docente.
Secretário
Conselho científico
Presidente e vice-presidente do conselho científico
Conselho pedagógico
Eleição dos membros do conselho pedagógico
Conselho científico-pedagógico
Presidente e vice-presidente do conselho científico-pedagógico
Conselho consultivo
Conselho administrativo
Ao conselho administrativo das escolas aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos.
Perda ou renúncia de mandato
Regulamentos eleitorais
Os regulamentos eleitorais serão elaborados e aprovados pelo conselho geral, ouvidas as escolas.
Património
Receitas
Instrumentos de gestão
Organização contabilística
Relatórios de actividades
Contas anuais
Balanço social
Com o relatório e contas anuais deverá ser apresentado um balanço social, enquadrado na lei geral, qualquer que seja o vínculo contratual do pessoal ao serviço do Instituto.
Divulgação
O relatório e contas serão adequadamente divulgados.
Isenções fiscais
O Instituto e as suas unidades orgânicas estão isentos de impostos, contribuições e taxas, nos termos da lei.
Deliberações com incidência orçamental
As deliberações dos órgãos de gestão que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas relativamente ao orçamento aprovado serão obrigatoriamente acompanhadas da indicação dos respectivos suportes orçamentais, incluindo, se necessário, a correspondente alteração orçamental.
Funcionamento dos órgãos colegiais
Ao funcionamento dos órgãos colegiais previstos nos presentes Estatutos é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Avaliação
O Instituto definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas actividades.
Revisão
Os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto podem ser revistos nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Quadros de pessoal
Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Professores dos quadros transitórios
Os professores auxiliares dos quadros transitórios do Instituto Superior de Contabilidade e Administração e do Instituto Superior de Engenharia podem integrar-se indiferentemente nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 15.º destes Estatutos.
Eleições para o primeiro conselho geral
Eleições para o primeiro presidente do Instituto
O processo eleitoral decorre nos 60 dias subsequentes à data em que se complete a constituição do primeiro conselho geral, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 14.º e 15.º dos presentes Estatutos, para efeitos de eleição do presidente.
Cessação de funções
O actual presidente do Instituto e a respectiva comissão instaladora cessam funções com a tomada de posse do primeiro presidente eleito.
Fim do regime de instalação
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas pelo presidente do Instituto, ouvido o conselho geral.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário do República.