- 1 -O Instituto elabora anualmente um relatório de actividades, em que são referidos, nomeadamente:
- a)O desempenho das actividades inerentes aos seus fins, tal como são definidos no artigo 1.º;
- b)A evolução da frequência e dos indicadores de sucesso escolar em cada uma das escolas;
- c)A caracterização dos recursos disponíveis;
- d)A evolução dos planos estratégicos;
- e)A análise da gerência administrativa e financeira.
- 2 -Sempre que possível, o relatório deverá ser elaborado com base em dados quantificados e reflectir o conteúdo dos relatórios das unidades orgânicas.
Artigo 57.º — Relatórios de actividades
Vigente desde: 29/11/1995
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Em vigor desde 29/11/1995