As deliberações dos órgãos de gestão que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas relativamente ao orçamento aprovado serão obrigatoriamente acompanhadas da indicação dos respectivos suportes orçamentais, incluindo, se necessário, a correspondente alteração orçamental.
Artigo 62.º — Deliberações com incidência orçamental
Vigente desde: 29/11/1995
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Em vigor desde 29/11/1995